Garantia de direitos à educação no sistema penitenciário e sua importância na ressocialização.

   É necessário que se discuta o acesso à educação para que a população carcerária possa superar as condições de precarização da vida dentro dos presídios. O Brasil tem a terceira maior população prisional do mundo, com cerca de 750 mil pessoas. A superlotação dos presídios é de 54,9% acima da capacidade – e o percentual de presos provisórios subiu para 31,9% do total. 

   A dinâmica e os princípios criminais são tão entranhados pelo senso comum que falta criatividade para pensar em outras saídas mais eficazes para solucionarmos problemáticas, tensões e descumprimentos de acordos sociais. Entre os defensores das prisões como ferramenta de solução de conflitos, é comum o discurso de que se trata de um espaço de ressocialização, então cabe perguntar: tem servido aos propósitos? 

   A educação auxilia e permite a obtenção dos objetivos centrais de reabilitação que incidem no resgate social.

   A crise no sistema penitenciário brasileiro não é novidade. Para  que se reverta esse cenário problemático, é preciso pensar em formas de preparar a população para uma reinserção na vida em sociedade. A educação prisional no Brasil tem uma árdua tarefa: incluir não só quem a s

   Um dos alicerces para esse processo de reinserção é a educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em seu artigo 208, inciso I, estabelece que é dever do Estado o “ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria”. Já aLei de Execução Penal (LEP), em seus artigos 17 e 18, estabelece que “a assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado” e que “o ensino de 1o grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa”. Poderíamos, ainda, relembrar o artigo 21, que prevê “estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos”. Contudo, vamos à realidade do sistema prisional.

   Apesar da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984) prever o direito à educação escolar no sistema carcerário, menos de 13% dos presos têm acesso a atividades educativas. Dos mais de 700 mil presos em todo o país, 8% são analfabetos, 70% não chegaram a concluir o ensino fundamental e 92% não concluíram o ensino médio. Não chega a 1% os que ingressam ou tenham um diploma do ensino superior. Os dados são do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado em  2017. O baixo nível educacional das pessoas que entram no sistema carcerário reduz seus atrativos para o mercado de trabalho. Isso sugere que programas educacionais podem ser um caminho importante para preparar os detentos para um retorno bem-sucedido à sociedade.

   A educação no sistema prisional, portanto, deveria, ao menos, constituir rotas correspondentes às necessidades das pessoas, não se limitando ao ensino fundamental e se ampliando ao ensino médio, técnico e superior. A educação, nos moldes de um regime que se pronuncia ressocializador, deveria operar pela abertura de perspectiva, pela reflexão crítica diante da pena cumprida e do papel possível de ser cumprido em sociedade e pelo direito de transformação daquele indivíduo, apoiando familiares e comunidade. Assim apontando portanto, ao sentido de reintegração, acolhimento e liberdade.

   O que temos visto, contudo, é um espaço que, além de não reduzir o crime, produz reincidência, precarização, isolamento, exclusão e extermínio, tendo em vista que, uma vez egressas, essas pessoas lidarão com o estigma da prisão por toda a vida. 

   A educação é uma condição mínima de reintegração. Dados da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap) do Distrito Federal, segundo a qual o índice de reincidência de crimes dos egressos caiu de 70% para 30%, com o trabalho de ressocialização por meio do ensino.

   Cabe ao poder público e a sociedade em geral se preocuparem e se comprometerem com a educação. Também é fundamental que não seja esquecida a necessidade de investir em propostas políticas que viabilizem o retorno do egresso à sociedade, visto que as atuais estão um tanto ultrapassadas.  

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